Instituição de ensino demonstra que ajuda de custo paga a empregado era verba indenizatória

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), o engenheiro informando que foi diretor dos núcleos de Niterói/São Gonçalo requereu, entre as verbas rescisórias, as diferenças dos valores recebidos a título de ajuda de custo em fevereiro, maio e setembro de 2009. O juízo indeferiu o pedido, por ausência de comprovação da natureza salarial da verba

Fonte: TST

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