Postado em 14 de Janeiro de 2013 - 20:15 - Lida 920 vezes
Instituição bancária é condenada a indenizar cliente, vítima de fraude, em cuja conta-corrente foi efetuado saque por terceiro de má-fé
O Santander deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a cliente. Um terceiro teria efetuado saque de 600 reais e contraído um empréstimo consignado
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