Postado em 25 de Maio de 2010 - 11:19 - Lida 878 vezes
INSS pode apresentar recurso em fase de conhecimento
O TRT tinha rejeitado (não conhecido) o recurso do INSS por considerá-lo incabível no caso. Segundo o Regional, a autarquia federal só poderia recorrer de decisão homologatória de acordo, nos termos do artigo 832, §4º, da CLT.
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