INSS não é parte legítima para procedimento de retificação de registro civil mesmo havendo interesse previdenciário

“No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento", esclareceu a desembargadora federal

Fonte: TRF1

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