Postado em 23 de Julho de 2015 - 15:22 - Lida 813 vezes
INSS não é parte legítima para procedimento de retificação de registro civil mesmo havendo interesse previdenciário
“No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento", esclareceu a desembargadora federal
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