INSS condenado a cumular benefícios de pensão por morte

Em sessão realizada no dia 1º de setembro de 2009, a 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou o INSS a conceder à autora o benefício de pensão pela morte de seu marido, cumulado com outra pensão por morte que a mesma já vinha recebendo.

Fonte: JFRJ

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