Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens

STJ decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação

Fonte: STJ

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