Postado em 14 de Novembro de 2013 - 14:00 - Lida 762 vezes
Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens
STJ decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação
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