Indenização por terra nua pode ter acréscimo de até 10% pela cobertura florística.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, por maioria, decisão monocrática do ministro Humberto Martins que reconhece a possibilidade de aumentar indenização da terra nua para reparar cobertura vegetal com potencial de exploração.

Fonte: STJ

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