Postado em 15 de Abril de 2008 - 10:13 - Lida 1020 vezes
Indenização por danos morais não deve promover enriquecimento ilícito.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Ultragaz S.A. e reduziu de R$ 41.043,20 para R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a uma revendedora autorizada que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
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