Indenização por dano moral a detento preso em cela superlotada é rejeitada

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que obrigaria o governo a pagar indenização mensal a um preso encarcerado em uma cela superlotada.

Fonte: STJ

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