Postado em 03 de Maio de 2010 - 09:59 - Lida 495 vezes
Indenização por dano moral a detento preso em cela superlotada é rejeitada
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que obrigaria o governo a pagar indenização mensal a um preso encarcerado em uma cela superlotada.
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