Postado em 03 de Julho de 2012 - 10:30 - Lida 840 vezes
Indenização pelo Proagro não abrange lucros cessantes
O STJ julgou procedente o recurso interposto pelo BC contra a decisão do TRF-4 ao entender que o Proagro só isenta o produtor dos pagamentos relativos ao crédito rural quando houver prejuízo decorrente de fenômenos naturais
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