Indenização para homem que foi agredido após ser confundido com ladrão

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Itajaí, que condenou Laureci Jorge da Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em benefício de Sandro Souza dos Santos.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-para-homem-que-foi-agredido-apos-ser-confundido-com-ladrao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid