Postado em 16 de Agosto de 2007 - 15:30 - Lida 1200 vezes
Indenização não pode resultar em enriquecimento ilícito
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão do magistrado de primeira instância que determinou ao Unibanco o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um correntista.
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