Postado em 05 de Maio de 2010 - 10:21 - Lida 663 vezes
Indenização não pode ensejar vantagem indevida
O recurso foi interposto em desfavor do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a 521 km a oeste de Cuiabá, e teve como relator o desembargador Evandro Stábile.
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