Indenização é julgada improcedente

O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização feito pelo estudante D.A.V.N. e sua mãe, M.M.R.V.N., contra uma casa de shows e uma rádio da capital mineira.

Fonte: TJMG

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