Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma

​​​​​​​A indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível.

Fonte: STJ

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noticias/indenizacao-do-dpvat-por-morte-e-divisivel-quando-ha-pluralidade-de-beneficiarios-decide-terceira-turma-2021-09-21

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