Indenização à segurada que comprovou invalidez para o trabalho

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de indenização de seguro por invalidez correspondente a 30 vezes a remuneração devida à Idalina Kammer Bittencourt, desde o momento da inativação.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-a-segurada-que-comprovou-invalidez-para-o-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid