Postado em 25 de Agosto de 2008 - 16:16 - Lida 1079 vezes
Indenização à segurada que comprovou invalidez para o trabalho
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de indenização de seguro por invalidez correspondente a 30 vezes a remuneração devida à Idalina Kammer Bittencourt, desde o momento da inativação.
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