Postado em 05 de Novembro de 2015 - 09:10 - Lida 1788 vezes
Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo
Os ministros entenderam que, declarada a inconstitucional a progressividade da alíquota, em vez de anular a validade do tributo deve ser mantida sua cobrança, mas na alíquota mínima fixada em lei para cada tipo de destinação do imóvel
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