Postado em 17 de Agosto de 2021 - 11:08 - Lida 541 vezes
Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios alcança decisão anterior que prejudicou companheira
Ao analisar a modulação dos efeitos do Tema 809 da repercussão geral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplica às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que tenha havido, no curso do processo, decisão que excluiu companheiro da sucessão.
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