Postado em 25 de Junho de 2015 - 12:35 - Lida 747 vezes
Inconstitucional norma do STM sobre requisitos para admissão de embargos infringentes
O Plenário seguiu o entendimento do relator do Habeas Corpus (HC) 125768, ministro Dias Toffoli, de que a alteração regimental invadiu a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual
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