Postado em 29 de Outubro de 2012 - 12:10 - Lida 842 vezes
Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral
O hospital sustenta que a atividade de efetuar a cobertura dos gastos dos beneficiários não pode ser considerada serviço, de forma que não estaria sujeita à tributação pelo ISS
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