Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral

O hospital sustenta que a atividade de efetuar a cobertura dos gastos dos beneficiários não pode ser considerada serviço, de forma que não estaria sujeita à tributação pelo ISS

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/incidencia-de-iss-sobre-atividades-de-planos-de-saude-tem-repercussao-geral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid