Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 11:58 - Lida 1023 vezes
Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia.
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