Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia.

Fonte: STJ

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