Postado em 09 de Junho de 2015 - 15:48 - Lida 588 vezes
Incabível ADI ajuizada por representante de fração de categoria funcional
Entidades de classe cuja representação abrange, tão somente, parcela da categoria funcional não têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF
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