Postado em 16 de Setembro de 2015 - 14:33 - Lida 844 vezes
Inadmitida condenação definitiva como indicativo de maus antecedentes, após prazo de reincidência
O STF decidiu que, decorrido o prazo de cinco anos entre o cumprimento ou extinção da pena e a data do novo crime, condenação anterior não pode ser reconhecida como maus antecedentes
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