Postado em 29 de Abril de 2010 - 11:02 - Lida 906 vezes
Inadimplência justifica devolução de imóvel
Diante da inadimplência de uma das partes em contrato de compra e venda, aquele que honrou sua obrigação no acordo tem a opção de requerer em juízo a resolução definitiva da questão ou exigir que todas as cláusulas do contrato sejam cumpridas. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que determinou a rescisão contratual e deferiu liminar de reintegração de posse e perdas e danos em favor de uma das partes em contrato de venda de um imóvel.
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