Postado em 22 de Março de 2024 - 15:45 - Lida 891 vezes
Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre valores recebidos por multa da CLT
“Os pagamentos realizados pelo empregador ao empregado, no âmbito de reclamatória trabalhista, a título de multa prevista no art. 467 da CLT, possuem natureza indenizatória e, portanto, não constituem fato gerador do imposto de renda”
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