Postado em 10 de Julho de 2009 - 15:27 - Lida 1071 vezes
Implementação da progressão funcional não depende do registro do diploma
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Rio de Janeiro decidiu que a implementação da progressão funcional por aprimoramento profissional de servidor deve ocorrer na data do requerimento administrativo, não dependendo do registro do diploma.
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