Postado em 08 de Junho de 2015 - 14:07 - Lida 723 vezes
Imóvel financiado pelo SFH e hipotecado não pode ser objeto de usucapião
O imóvel, adquirido inicialmente mediante financiamento e hipotecado em favor do Banco Meridional – que cedeu o crédito à CEF –, foi transferido por contrato de gaveta
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