Postado em 20 de Novembro de 2009 - 16:01 - Lida 1316 vezes
Imóvel adquirido por companheiro e alienado à companheira não está sujeito à partilha
Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e vendido à companheira dentro do mesmo período de vida em comum.
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