Postado em 25 de Novembro de 2009 - 15:17 - Lida 708 vezes
Ilegal permanência de imóvel em dívida ativa se débito já foi quitado
A decisão do Mandado de Segurança nº 19756/2009 foi conferida à unanimidade pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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