Postado em 08 de Julho de 2010 - 16:55 - Lida 1077 vezes
Idoso ganha prioridade em penhora sobre créditos futuros
O exequente alegou a preferência na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, com base nos artigos 2º, 3º e 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC.
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