Idoso ganha prioridade em penhora sobre créditos futuros

O exequente alegou a preferência na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, com base nos artigos 2º, 3º e 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC.

Fonte: TST

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