Identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito

A equiparação prevista pelo artigo 16 da Lei 10.826/03 tem a intenção de punir aquele que anula marca ou sinal distintivo da arma, permitindo sua transmissão ilegal para terceiros sem que seja possível identificar o verdadeiro proprietário.

Fonte: STJ

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