Hora extra, mesmo acima do limite legal, também deve ser paga

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina e confirmou determinação proferida anteriormente por aquele órgão fracionário para que o Poder Público promova o ressarcimento das horas extras não pagas a um grupo de sete policiais militares relativas aos últimos cinco anos.

Fonte: TJSC

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