Postado em 07 de Junho de 2011 - 10:28 - Lida 717 vezes
Honorários: JT rejeita competência em demanda entre sindicato e sindicalizado
O ministro esclareceu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações oriundas da relação de trabalho, conforme determina o art. 114 da Constituição
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