Postado em 24 de Novembro de 2009 - 17:32 - Lida 1081 vezes
Honorários advocatícios de sucumbência não podem ser inscritos na dívida ativa
O relator, ministro Herman Benjamin, observou que o termo ?inscrição em dívida ativa? dá origem a um título executivo extrajudicial e que a possibilidade de constituição desse tipo de cobrança independe de pronunciamento judicial.
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