Honorários advocatícios equiparados a créditos trabalhistas se submetem a limite fixado por assembleia de credores

Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou o recebimento dos honorários de sociedade de advogados ao valor de R$ 2 milhões, definido em cláusula inserida no plano de recuperação devidamente aprovado pela assembleia de credores.

Fonte: STJ

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