Postado em 15 de Março de 2019 - 10:40 - Lida 544 vezes
Honorários advocatícios equiparados a créditos trabalhistas se submetem a limite fixado por assembleia de credores
Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou o recebimento dos honorários de sociedade de advogados ao valor de R$ 2 milhões, definido em cláusula inserida no plano de recuperação devidamente aprovado pela assembleia de credores.
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