Homem preso indevidamente receberá indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10,7 mil em indenização por danos morais e materiais a Paulo Borba Cordeiro, morador de Tijucas, que recebera voz de prisão, indevidamente.

Fonte: TJSC

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