Postado em 19 de Agosto de 2008 - 18:37 - Lida 883 vezes
Homem preso indevidamente receberá indenização
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10,7 mil em indenização por danos morais e materiais a Paulo Borba Cordeiro, morador de Tijucas, que recebera voz de prisão, indevidamente.
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