Homem condenado por stalking deve indenizar vítima por danos morais

A decisão fixou a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de indenização à vítima, por danos morais, no valor de R$ 10 mil

Fonte: TJDF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-condenado-por-stalking-deve-indenizar-vitima-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid