Postado em 28 de Setembro de 2017 - 11:01 - Lida 771 vezes
Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao acolher recurso especial e julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai falecido, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó.
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