Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma ao acolher recurso especial e julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai falecido, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó.

Fonte: STJ

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