Postado em 11 de Março de 2009 - 16:48 - Lida 1181 vezes
Havendo pedido expresso, intimação só pode ser feita em nome do advogado mencionado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo.
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