Postado em 06 de Agosto de 2009 - 10:14 - Lida 921 vezes
Guia Darf incompleta não impede exame de recurso
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recolhimento das custas de um recurso ordinário no qual a guia Darf não registra o número do processo, o nome da empregada e a Vara do Trabalho onde a ação foi ajuizada.
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