Gravação telefônica independe de autorização

A câmara julgadora, composta pelos desembargadores José Luiz de Carvalho, relator, e Luiz Ferreira da Silva, primeiro vogal, além do juiz Abel Balbino Guimarães, segundo vogal convocado, reconheceu, de forma unânime, que houve comprovação da materialidade e indícios de autoria do crime.

Fonte: TJMT

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