Postado em 19 de Abril de 2017 - 16:43 - Lida 552 vezes
Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão por escrito
No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito.
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