Postado em 31 de Agosto de 2015 - 11:20 - Lida 1064 vezes
Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização por danos morais
O TRT entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu "direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional"
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