Postado em 29 de Maio de 2015 - 10:32 - Lida 604 vezes
Gerente de farmácia será indenizada por transportar valores sem segurança
De acordo com o TST, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado
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