Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:00 - Lida 1081 vezes
Gerdau pagará hora extra por redução do intervalo de almoço
Mesmo se estabelecida em norma coletiva, a redução a 30 minutos do intervalo para repouso e alimentação não é admitida pela Orientação Jurisprudencial nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho.
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