Postado em 16 de Março de 2009 - 10:34 - Lida 1033 vezes
Garantido acesso de advogado aos autos de investigação policial que teria sido negado por delegada no RJ
O ministro Celso de Mello deferiu liminar em Reclamação (RCL 7873) na qual advogados de um publicitário pediram o cumprimento da Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse enunciado estabelece o direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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