Postado em 08 de Novembro de 2011 - 20:49 - Lida 1196 vezes
Furto em estacionamento gratuito de mercado gera direito a indenização
?A gratuidade do serviço oferecido não arreda a responsabilidade da ré, por constituir acessório que tem por finalidade incrementar o volume de vendas, em razão da facilidade de acesso e comodidade que representa aos clientes?, afirmou o relator
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