Furto em estacionamento de supermercado gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt.

Fonte: TJSC

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