Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 20:15 - Lida 1007 vezes
Furto de cheque não é fato insignificante
?Não se pode considerar como desprovida de valor ou de ínfimo valor cártula de cheque preenchida no montante de R$550,00, documento este que representa verdadeiro potencial em dinheiro, facilmente aceito no comércio, ou em barganhas?, salientou o relator
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