Postado em 25 de Setembro de 2008 - 10:36 - Lida 1423 vezes
Funerária condenada por danos materiais e morais
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, julgou procedente o pedido de uma dona de casa contra uma funerária e improcedente o pedido contra um cemitério.
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